Se você possui uma atividade de “comércio / serviço”, mas ainda não possui – CNPJ, constituir um microempreendedor individual – MEI – poderá ser uma excelente opção.
Sendo MEI você terá “proteção” previdenciária, pagará menos tributos, poderá contratar colaborador com custo menor de encargos, passará a ter acesso a serviços bancários (inclusive crédito), poderá comercializar e prestar serviços (diversos).
Mas cuidado, MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% é obrigatório, LC147/2014.
Isto se fez necessário para evitar a precarização do trabalho nestes segmentos, em resumo, para estes casos deve-se ter cautela na contratação, no sentido de que por vezes será melhor o regime CLT, tanto para o contratante quanto para o contratado.
Há diversas entrelinhas normativas (leis, decretos, portarias, instrução normativa) que regulam esta modalidade tributária.
É uma importante porta de entrada para o mundo empresarial.
Todavia, a cautela e o planejamento também se faz necessário.