AUDITORIA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Sobre o cenário brasileiro, as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, direcionam a normatização acerca da conduta dos Auditores, sendo uma área contábil caracterizada pelo conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de relatório sobre a adequação das Demonstrações Contábeis auditadas.
Se o seu negócio necessita de uma auditoria nos Relatórios e Procedimentos Contábeis, poderemos lhe atender dentro uma metodologia capaz de te ajudar a compreender se estão as demonstrações em conformidade com a legislação vigente.
E ou atendendo demandas legais (auditoria por força legal/estatutária) e ou de algum sócio quotista na busca de não conformidades.
- Escritórios de advocacia;
- Empresas nacionais (incluindo empresas de médio e pequeno porte; comércio; indústria e serviço);
- Condomínios residenciais e comerciais;
- Associações, fundações; entidades Religiosas;
- Franquia;
- Exigência legal;
- Disputas empresariais e societárias;
- Civil;
- Criminal e penal empresarial;
- Recuperação judicial, falências e insolvência;
- Cisão , Fusão, Incorporação;
- Escritórios de advocacia;
- Empresas nacionais (incluindo empresas de médio e pequeno porte; comércio; indústria e serviço);
- Condomínios residenciais e comerciais;
- Associações, fundações; entidades Religiosas;
- Franquia;
- Exigência legal;
- Disputas empresariais e societárias;
- Civil;
- Criminal e penal empresarial;
- Recuperação judicial, falências e insolvência;
- Cisão , Fusão, Incorporação;
São conjuntos de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis e abrangem testes de observância e testes substantivos.
A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos contábeis.
Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas:
(a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
(b) observação – acompanhamento de procedimento quando de sua execução;
(c) investigação e confirmação – obtenção de informação junto às pessoas ou entidades conhecedoras da transação dentro ou fora da Entidade;
(d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
(e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas.
PARECER DO AUDITOR:
Redigido de acordo com as normas de auditoria, abrangendo a opinião dos auditores em conformidade com o termo de referencia ora objeto dos trabalhos execução do “Projeto” foco da auditoria.
O Parecer poderá observar aos seguintes aspectos:
- se os exames foram conduzidos em conformidade com as normas reconhecidas de auditoria e se foram aplicados todos os exames e as provas julgadas necessárias nas circunstâncias;
- se as demonstrações foram elaboradas de conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade;
- pronunciamento dos auditores sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis auditadas;
O parecer será emitido dentro de uma das 4 (quatro) modalidades, a saber:
- parecer sem ressalva;
- parecer com ressalva;
- parecer adversos e;
- parecer com abstenção de opinião.
Os trabalhos serão planejados e apropriadamente supervisionado pela LEPOR e serão conduzidos em harmonia com as atividades da ENTIDADE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos seus serviços e horários de trabalho estabelecidos pelas normas internas.
A LEPOR através do seu corpo técnico formado por Contadores, Auditores, Peritos e Advogados, está preparado para te atender, entre em contato conosco