Regulamentação da Reforma Tributária: principais definições

Regulamentação da Reforma Tributária: principais definições

10 de julho de 2024

Nesta quarta-feira (10/07/24), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários.

O texto será enviado para análise do Senado Federal. 

O projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Esses novos impostos substituirão cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

As mudanças não serão imediatas, haverá um período de transição, com o novo sistema entrando em vigor em 2026 sendo totalmente implementado em 2033.

Os profissionais da contabilidade irão trabalhar em dobro, atendendo as demandas e cálculos do atual sistema tributário e ao novo simultaneamente.

  • Irão receber seus honorários em dobro também ?

O Ministério da Fazenda projeta uma alíquota de 26,5%.

Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, produtos que poderão ter IVAs zerados e ou reduzidos.

A lista de alimentos da cesta básica nacional com alíquota zero:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e Produtos de origem animal (exceto Foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
  • e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos; Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho; Farinha de trigo;
  • Aveia; Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Lista de produtos que terão desconto de 60%:

  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Regras e reduções para:

Medicamentos:

  • Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
  • Lista de 383 remédios isentos de impostos.

Veterinários:

  • Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário.
  • Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.

Produtos de saúde e higiene:

  • Isenção total para produtos para saúde menstrual.
  • Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.

Imóveis:

  • Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
  • As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.

Profissões com alíquota reduzida em 30% (média de 18,55%):

A depende dos Créditos:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Serviços de saúde com alíquota reduzida em 60% (média de 10,6%):

A depende dos Créditos:

  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Produtos que terão incidência de Imposto Seletivo:

O Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” tem  objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

  • Carvão mineral;
  • Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios);
  • “Fantasy games”
  • Veículos (incluindo elétricos):
  • Aeronaves e embarcações;
  • Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais); Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS.

Itens excluídos:

  • Armas de fogo.

Cashback:

A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, é para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo; Inscritos no CadUnico do governo federal.

Gás de Cozinha (botijão de 13kg):

  • 100% do CBS (IVA federal);
  • 20% do IBS (IVA estadual e municipal).

Energia Elétrica, água e esgoto:

  • 100% do CBS;
  • 20% do IBS.

Demais casos, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo:

  • 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.

A Reforma Tributária está além de alíquotas de impostos, pois irá remodelar a maneira pela qual as transações comerciais ocorrerão no Brasil a partir de 2026.  

Autor: Clayton Leão, Advogado e Contador, ex-membro do Conselho de Contribuinte do Estado de Matogrosso.