10 de julho de 2024
Nesta quarta-feira (10/07/24), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários.
O texto será enviado para análise do Senado Federal.
O projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Esses novos impostos substituirão cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
As mudanças não serão imediatas, haverá um período de transição, com o novo sistema entrando em vigor em 2026 sendo totalmente implementado em 2033.
Os profissionais da contabilidade irão trabalhar em dobro, atendendo as demandas e cálculos do atual sistema tributário e ao novo simultaneamente.
- Irão receber seus honorários em dobro também ?
O Ministério da Fazenda projeta uma alíquota de 26,5%.
Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, produtos que poderão ter IVAs zerados e ou reduzidos.
A lista de alimentos da cesta básica nacional com alíquota zero:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e Produtos de origem animal (exceto Foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
- e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos; Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho; Farinha de trigo;
- Aveia; Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Lista de produtos que terão desconto de 60%:
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Regras e reduções para:
Medicamentos:
- Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
- Lista de 383 remédios isentos de impostos.
Veterinários:
- Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário.
- Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.
Produtos de saúde e higiene:
- Isenção total para produtos para saúde menstrual.
- Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.
Imóveis:
- Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
- As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.
Profissões com alíquota reduzida em 30% (média de 18,55%):
A depende dos Créditos:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas.
Serviços de saúde com alíquota reduzida em 60% (média de 10,6%):
A depende dos Créditos:
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Produtos que terão incidência de Imposto Seletivo:
O Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” tem objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Carvão mineral;
- Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios);
- “Fantasy games”
- Veículos (incluindo elétricos):
- Aeronaves e embarcações;
- Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais); Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS.
Itens excluídos:
- Armas de fogo.
Cashback:
A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, é para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo; Inscritos no CadUnico do governo federal.
Gás de Cozinha (botijão de 13kg):
- 100% do CBS (IVA federal);
- 20% do IBS (IVA estadual e municipal).
Energia Elétrica, água e esgoto:
- 100% do CBS;
- 20% do IBS.
Demais casos, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo:
- 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.
A Reforma Tributária está além de alíquotas de impostos, pois irá remodelar a maneira pela qual as transações comerciais ocorrerão no Brasil a partir de 2026.
Autor: Clayton Leão, Advogado e Contador, ex-membro do Conselho de Contribuinte do Estado de Matogrosso.