- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público. Órgão criado há mais de setenta anos para fiscalizar o exercício da profissão e mantê-la crível.
Em âmbito continental, o CFC tem participação ativa no Grupo Latino Americano de Emissores de Normas Contábeis (Glenif) e na Associação Interamericana de Contabilidade, na qual brasileiros ocupam posição de destaque. Cabe destacar que possuir representantes em organismos dessa natureza proporciona ao CFC o reconhecimento pela liderança na América Latina como entidade de classe e, também, reafirma o nosso compromisso com o processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade. No âmbito nacional, temos parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, com a Secretaria do Tesouro Nacional, com o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon), dentre outros.
- Neste sentido, o CFC capitaneou uma alteração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Desde o início deste ano, o Sistema tem emitido avisos de inaptidão profissional aos contadores e técnicos de contabilidade que realizam a emissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e tenham pendências em seus registros.
- Em um primeiro momento, os profissionais com esse tipo de problema serão apenas notificados, isto é, não serão impedidos de emitirem os referidos documentos. Entretanto, a partir de 2023, os “inaptos” serão impossibilitados de transmitir a ECD.
O desenvolvimento da funcionalidade foi comemorado pelo CFC, que reitera que o registro profissional, bem como a respectiva manutenção, é condição imprescindível ao exercício profissional contábil.
A ação do Sped foi viabilizada pela atuação do CFC na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a contratação do Serpro. Desde 2013, as instituições têm discutido a elaboração de um sistema que rastreia os registros com pendências, com base nas informações fornecidas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Como resultado, foi desenvolvido o Sistema Validador de Assinatura Digital (Svad).
O Svad submete instantaneamente à verificação as assinaturas da escrituração contidas na ECD. Os códigos analisados são: 900 – Contador/Contabilista e 940 – Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração, e de códigos 910 – Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e 920 – Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
A idealização do Svad faz parte da iniciativa do CFC de fomentar a utilização da tecnologia e da inovação para desempenho das suas atividades institucionais, bem como incentivo na melhoria dos serviços realizados pelos profissionais da contabilidade.
Dr. Clayton Leão – Advogado e Contador; Neoly Porfírio de Souza – Contador
Fonte: www.cfc.org.br