PLANEJAMENTO E COMPLIANCE TRIBUTÁRIO
O Planejamento Tributário é um conjunto aplicável de normativos legais que visam a redução, suspensão ou postergação do tributo. Sobretudo, essas ações devem ser norteadas por bases legais sólidas.
Nisto, o Planejamento Tributário é um direito do contribuinte em ter as melhores soluções, com o objetivo de minimizar seus custos tributários.
Sendo assim, o Planejamento Tributário da LEPOR te entregará:
- Análise societária (com impacto nas empresas com enquadramento tributário Simples Nacional);
- Análise personalizada, o Diagnóstico Fiscal irá detectar as inconsistências a por produto, identificando alterações ocorridas na legislação aplicável ao ICMS (Substituição Tributária), ao IPI, ao PIS e à COFINS, em relação à mudança na forma de tributação, na alíquota, nos percentuais de MVA, nos valores de pauta, no cálculo dos tributos, nas hipóteses de crédito, nas hipóteses de produtos monofásicos, dentre outros;
- Identificação de possíveis benefícios fiscais, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
- Identificar possíveis recuperação de tributos dos últimos 5 anos, alavancando o caixa da empresa;
- Analisando a correta aplicação do DIFAL ICMS.
Por fim, será apresentado um comparativo entre os sistemas tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Os tributos têm um impacto relevante nos custos, despesas consequentemente no resultado das empresas. Nisto o correto manuseio da análise tributária e sua manutenção (compliance) conforme as variáveis que todos os dias surgem nos normativos (leis, decretos, portarias, instrução normativa, decisões administrativas e jurídicas, etc) é condição sem a qual o empresário não conseguirá crescer de forma sustentável ou ter o perdimento de bens decretado em sentença condenatória de execução fiscal.
A LEPOR oferece soluções para auxiliar a área tributária, neste manicômio tributário em que vivemos no Brasil, tais como:
- Análise de procedimentos fiscais para apuração: do ICMS, IPI, ISSQN, PIS, COFINS, IOF, CIDE, II, IRPJ, CSLL, Retenções, benefícios fiscais, dentre outros;
- Análise da periodicidade e ou preenchimento das obrigações acessórias (EFD-contribuições, EFD-ICMS/IPI, GIA, DeSTDA, SPED ECD, SPED ECF).
- Revisão da base de cálculo do IRPJ/CSLL;
- Preenchimento ou revisão do preenchimento da ECF;
- Consultoria tributária sobre a interpretação da legislação em todas as esferas da República;
- Análise de contratos.
Conforme o estudo divulgado pelo IBPT, o contribuinte brasileiro trabalhará, no ano de 2020, até o dia 30 de maio, somente para pagar os tributos (impostos, taxas e contribuições) exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.
Isso significa dizer que a tributação, em relação à renda, patrimônio e consumo, levando-se em conta o rendimento médio brasileiro, está atualmente em 41,25%, como foi demonstrado neste estudo.
Responsabilidades Do Sócio Quotista
Será demonstrado aos os empresários uma análise que lhes dará uma visão de como o “Fisco” atribui a responsabilidade de cumprir com o pagamento/recolhimento de tributos, aos quotistas, gerentes e representantes das pessoas jurídicas na execução fiscal, obrigação está a princípio da pessoa jurídica. Nisto é comum os tribunais ter como parâmetro o CTN (Código Tributário Nacional) em seu inciso III, Art. 135, imputando tais responsabilidade.
Assim, busca-se a equipe da LEPOR aplicar um diagnóstico preciso para estruturar junto ao cliente o Planejamento e Compliance Tributário, encontrando dentro da legislação do segmento possibilidades licitas de redução e controle da carga tributária e até a recuperação de impostos pagos/recolhidos indevidamente.
Na esfera administrativa, promover defesa tributária no sentido de obter a exclusão da responsabilidade de cumprir com o pagamento/recolhimento de tributos, aos quotistas, gerentes e representantes das pessoas jurídicas na execução fiscal, assim não afetando o patrimônio pessoal.
Para tanto demonstramos aqui somente o Art. 50 da Lei 10.406/2002. Que especifica claramente a possibilidade de adentrar ao patrimônio pessoal dos sócios quotistas que vai além dos artigos já regulamentos pelo CTN.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Importante destacar que conforme recentes decisões do STF todos os entes da Federação estão analisando TODA escrituração contábil, para nela encontrar vestígios de sonegação, a exemplo prático, análise das contas contábeis tais como:
- Caixa;
- Banco;
- Clientes
Portanto, só terá defesa no direito material na esfera administrativa quem estiver 100% com sua escrituração contábil (compliance) atendendo as TODOS os normativos legais.
Conforme destacado anteriormente a desconsideração da personalidade jurídica, atingirá o patrimônio do sócio quotista.
Tenha um excelente profissional contábil te assessorando.
A LEPOR está preparada para te esclarecer estes e outros assuntos importantíssimos para a sustentabilidade econômica e financeira de seu negócio.
A LEPOR através do seu corpo técnico formado por Contadores, Auditores, Peritos e Advogados, está preparado para te atender, entre em contato conosco.